Portaria 4.556/21: Criada Rede Nacional de Métodos Alternativos ao Uso de Animais (RENAMA)

 

Criada a Rede Nacional de Métodos Alternativos ao Uso de Animais

RENAMA terá duração de 3 anos, podendo ser renovada

 

 

A ABIHPEC informa que que foi criada, através da Portaria 4.556/21, a Rede Nacional de Métodos Alternativos ao Uso de Animais (RENAMA), que tem entre seus objetivos estimular a implantação de métodos alternativos ao uso de animais por meio de treinamento técnico e implementação de metodologias validadas. A Portaria entra em vigor em 1º/04/21.

 

Objetivos da Rede

Destacam-se as seguintes metas:

·         estimular a implantação de métodos alternativos ao uso de animais por meio de treinamento técnico e implementação de metodologias validadas;

·         monitorar periodicamente o desempenho dos laboratórios associados por meio de comparações interlaboratoriais;

·         ofertar, no âmbito dos laboratórios integrantes da Rede, serviços para ensaios toxicológicos utilizando metodologias alternativas ao uso de animais.

Laboratórios

A RENAMA está estruturada em duas categorias de laboratórios:

·         Laboratórios Centrais:

o    Inmetro, FIOCRUZ e CNPEM.

·         Laboratórios Associados.

O laboratório interessado em integrar a Rede na condição de associado submeterá proposta de integração à Coordenação Executiva, que decidirá consensualmente sobre o pleito com os Laboratórios Centrais.

Os laboratórios associados à Rede, públicos ou privados, terão a função de contribuir para a disseminação e desenvolvimento dos métodos alternativos e constituir a infraestrutura de ensaio de métodos alternativos do País.

Coordenação Executiva da Rede

A Coordenação Executiva será exercida pela Coordenação-Geral de Ciências de Saúde, Biotecnologia e Agrárias da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica do MCTI. Entre suas atribuições, está:

·         atuar na gestão da Rede, ressalvadas as competências das instituições participantes, inclusive atuando como apoio administrativo;

·         buscar parcerias para o financiamento das atividades da Rede;

·         coordenar os trabalhos durante as reuniões da Rede.

Reuniões da RENAMA

Os integrantes da Rede se reunirão anualmente ou, em caráter extraordinário, quando solicitado pela sua Coordenação Executiva, pelos Laboratórios Centrais ou pelo representante dos Laboratórios Associados, para discutir atividades de colaboração e parcerias relativas ao tema de seu interesse.

Poderão ser convidados para participarem das reuniões da Rede, como ouvintes, especialistas de notório saber nas áreas afetas à Rede e outros órgãos ou entidades da sociedade e do governo.

Fica vedada a criação de subredes.

Segue arquivo da publicação do Diário Oficial da União: PORTARIA GM Nº 4.556, DE 15 DE Março DE 2021  - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) 

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