ICMS-ST parcelamento e prorrogação - Governo do PR edita Decretos 7254/2021 e 7255/2021

 
Decreto 7254/2021https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=246303&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.3.2021.9.10.1.579
 
Prorrogação, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, do
recolhimento do ICMS-ST, ICMS por antecipação nas compras de importados
para revenda e industrialização (Decreto 442/2015) e Diferencial de Alíquotas
nas aquisições de material de uso/consumo e ativo imobilizado oriundos de
outros estados, todos declarados no DeSTDA.
 
Decreto 7255/2021https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=246304&indice=1&totalRegistros=1&dt=8.3.2021.9.20.58.524
 
As competências de março de 2021 passam para 30/06/2021, de abril para
30/07/2021 e de maio para 31/08/2021.
 
Autoriza o parcelamento do ICMS-ST, relativos a fatos geradores ocorridos
até abril de 2021, em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, para os
débitos vencidos após decorrido o prazo para pagamento com redução de
multa que se refere o inciso I do caput do art. 40 da Lei no. 11.580/1996.
O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 30/06/2021, devendo
o pagamento da primeira parcela ser realizado até o primeiro dia útil seguinte
àquele em que o pedido for cadastrado, e as demais parcelas deverão ser pagas
até o último dia útil dos meses subsequentes.
 
Para os débitos ajuizados, antes de requerer o parcelamento, os contribuintes
deverão providenciar na Procuradoria Geral do Estado o pagamento dos
honorários advocatícios e a prova de oferecimento de bens em garantia ou
fiança suficientes para a liquidação dos débitos
 
 

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