Edital PGFN nº 2/2021

 

O Edital da PFGN nº 02/2021, torna públicas propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União suspensas por decisão judicial há mais de 10 anos em fase de execução fiscal já ajuizada ou não, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. As propostas de negociação estarão disponíveis até 30.06.2021.

Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:

  • prestação única (liquidado integralmente) com desconto de 70%;
  • até 36 meses com desconto de 60%;
  • até 72 meses com desconto de 50%;
  • até 108 meses com desconto de 40%.

No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:

  • prestação única (liquidado integralmente) com desconto 50%;
  • até 24 meses com desconto de 40%;
  • até 48 meses com desconto de 30%;
  • até 72 meses com desconto de 20%.

Importante destacar que para débitos previdenciários a quantidade máxima de prestação é de 60 meses. Para esses débitos os benefícios são desconto e entrada facilitada.

Referida Edital entra em vigor na data de sua publicação no sítio da PGFN na internet.

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