O Edital da PFGN nº 02/2021, torna públicas propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União suspensas por decisão judicial há mais de 10 anos em fase de execução fiscal já ajuizada ou não, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. As propostas de negociação estarão disponíveis até 30.06.2021.
Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:
No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:
Importante destacar que para débitos previdenciários a quantidade máxima de prestação é de 60 meses. Para esses débitos os benefícios são desconto e entrada facilitada.
Referida Edital entra em vigor na data de sua publicação no sítio da PGFN na internet.