PUBLICADO Decreto nº 10.517/20 - PROGRAMA DE SUSPENSÃO DE CONTRATO E REDUÇÃO DE JORNADA É NOVAMENTE PRORROGADO

 

O governo federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários, em troca da manutenção do emprego. O Decreto nº 10.517/20 foi publicado hoje (14/10/2020) no Diário Oficial da União e estende o pagamento do benefício emergencial até 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de covid-19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pelo governo em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. Ele já havia sido e, agora, terá um prazo total de 240 dias para celebração dos acordos e pagamento de benefício.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência informou que a prorrogação é necessária em razão do “cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”. “Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, diz.

O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.

Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

Desde o início do programa, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada. As estatísticas são atualizadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia em um painel virtual.

ATENÇÃO

O prazo de prorrogação, para ambas as modalidades, foi prorrogado em mais 60 dias totalizando um limite máximo de 240 dias.

Lembrando que os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso tenha sido feito acordo de 180 dias de redução de jornada e salários só poderá ser feito acordo para mais 60 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários.

Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos.