PGFN REABRE PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO E PERMITE PARCELAMENTO A EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

 

 

A Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada no dia 01/03/2021.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu nesta segunda-feira (1/3) o Programa de Retomada Fiscal, que permite a entrada de contribuintes em transações tributárias, com o pagamento de dívidas em até 142 meses. O órgão também trouxe uma novidade relevante ao prever, pela primeira vez, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial.

De acordo com a portaria que reabre o Programa de Retomada Fiscal, as medidas têm como objetivo “estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus”.

Serão contemplados débitos que vierem a ser inscritos até 31 de agosto

A reabertura do Programa de Retomada Fiscal permitirá a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, ampliando significativamente a extensão do programa.

Recuperação judicial

O novo programa permite que empresas em recuperação ou que discutem o tema no Judiciário liquidem os seus débitos com a Fazenda Nacional em até 120 prestações mensais.

De acordo com a norma, as primeiras 12 parcelas da dívida devem ter valor correspondente a, no mínimo, 0,5% do total da dívida parcelada. Da 13ª parcela à 24ª o valor mínimo que precisa ser pago é de 0,6%, e as parcelas restantes serão cobradas com o saldo remanescente da dívida.

Segundo a portaria, a renegociação não pode ultrapassar o valor de 70% da dívida total. O prazo máximo de quitação é de 145 meses para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e cooperativas.

Contribuintes em recuperação judicial que desenvolvem projetos sociais terão 132 meses para a regularização da dívida. Os demais têm o prazo de 120 meses. O requerimento para utilização dos instrumentos de negociação de débitos deve ser feito exclusivamente por meio do portal Regularize da PGFN.

A portaria, que tem vigência imediata, também prevê descontos de até 50% do valor total do crédito para dívidas de até 60 salários mínimos de empresas em recuperação judicial, além de prazo para pagamento de, no máximo, 60 meses.

Programa de Retomada Fiscal

A PGFN também reabriu o Programa de Retomada Fiscal. Com isso, pessoas físicas e jurídicas podem participar dos programas de transação extraordinária de dívidas com a União. As condições especiais valem para todos os contribuintes, em recuperação judicial ou não.

Na prática, são oferecidas condições preferenciais de pagamento aos contribuintes, com parcelamento da dívida em até 81 meses – ou em até 142 meses na hipótese de contribuinte pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e santas casas de misericórdia e sociedades cooperativas.

Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. As modalidades de transação excepcional abrangem também os débitos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, previsto na Portaria PGFN nº 21.561/20. De acordo com o ministério, essas transações de dívidas idas rurais, realizadas ano passado, geraram cerca de 1,8 mil acordos, com valor total negociado de mais de R$ 1 bilhão. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize.

A reabertura do programa terá início em 15 de março, e ficará disponível até 30 de setembro de 2021.

A Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada no dia 01/03/2021.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu nesta segunda-feira (1/3) o Programa de Retomada Fiscal, que permite a entrada de contribuintes em transações tributárias, com o pagamento de dívidas em até 142 meses. O órgão também trouxe uma novidade relevante ao prever, pela primeira vez, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial.

De acordo com a portaria que reabre o Programa de Retomada Fiscal, as medidas têm como objetivo “estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus”.

Serão contemplados débitos que vierem a ser inscritos até 31 de agosto

A reabertura do Programa de Retomada Fiscal permitirá a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, ampliando significativamente a extensão do programa.

Recuperação judicial

O novo programa permite que empresas em recuperação ou que discutem o tema no Judiciário liquidem os seus débitos com a Fazenda Nacional em até 120 prestações mensais.

De acordo com a norma, as primeiras 12 parcelas da dívida devem ter valor correspondente a, no mínimo, 0,5% do total da dívida parcelada. Da 13ª parcela à 24ª o valor mínimo que precisa ser pago é de 0,6%, e as parcelas restantes serão cobradas com o saldo remanescente da dívida.

Segundo a portaria, a renegociação não pode ultrapassar o valor de 70% da dívida total. O prazo máximo de quitação é de 145 meses para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e cooperativas.

Contribuintes em recuperação judicial que desenvolvem projetos sociais terão 132 meses para a regularização da dívida. Os demais têm o prazo de 120 meses. O requerimento para utilização dos instrumentos de negociação de débitos deve ser feito exclusivamente por meio do portal Regularize da PGFN.

A portaria, que tem vigência imediata, também prevê descontos de até 50% do valor total do crédito para dívidas de até 60 salários mínimos de empresas em recuperação judicial, além de prazo para pagamento de, no máximo, 60 meses.

Programa de Retomada Fiscal

A PGFN também reabriu o Programa de Retomada Fiscal. Com isso, pessoas físicas e jurídicas podem participar dos programas de transação extraordinária de dívidas com a União. As condições especiais valem para todos os contribuintes, em recuperação judicial ou não.

Na prática, são oferecidas condições preferenciais de pagamento aos contribuintes, com parcelamento da dívida em até 81 meses – ou em até 142 meses na hipótese de contribuinte pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e santas casas de misericórdia e sociedades cooperativas.

Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. As modalidades de transação excepcional abrangem também os débitos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, previsto na Portaria PGFN nº 21.561/20. De acordo com o ministério, essas transações de dívidas idas rurais, realizadas ano passado, geraram cerca de 1,8 mil acordos, com valor total negociado de mais de R$ 1 bilhão. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize.

A reabertura do programa terá início em 15 de março, e ficará disponível até 30 de setembro de 2021.