Na tarde do dia 19/03/21 (sexta-feira), o Estado do Paraná publicou o Decreto estadual nº 7145//2021, que estabelece medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da pandemia relacionada à Covid-19, especificamente para alguns municípios:
Em razão da súbita elevação dos índices relacionados à doença, com a proximidade de um estrangulamento no sistema público de saúde, houve a elevação do grau de restrição para os citados municípios.
Com isso, das 00:00hs do dia 19/03/21 as 23:59hs do dia 28/03/21, somente poderão estar em funcionamento algumas atividades consideradas essenciais, e que estejam especificadas como tal no referido decreto.
Segundo a norma, “são considerados serviços e atividades essenciais, aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que devem ser atendidos, sob pena de colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança de pessoas e animais, bem como a segurança ou a integridade do patrimônio”.
Da análise do artigo 8º do Decreto (“são considerados serviços e atividades essenciais os listados neste artigo que poderão funcionar normalmente para atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”), pode-se concluir que diversos setores industriais foram classificados como “essencial”, seguindo o entendimento que já vinha sendo adotado nos Decretos anteriores.
Dentre as atividades arroladas como essenciais pode-se destacar as seguintes:
O decreto também destaca que são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.