NOVO DECRETO ESTADUAL COM MEDIDAS RESTRITIVAS NO PARANÁ

 
⛔ NOVO DECRETO ESTADUAL COM MEDIDAS RESTRITIVAS
 
📄 O governo do Estado publicou nesta segunda (17/05) o decreto nº 7.672/21, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia.
 
🚷 Entre as novas regras, que valem até a meia-noite do dia 31 de maio, estão a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte.
 
🎁 Comércio e atividades não essenciais deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral.
 
🕙 Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
 
⚠️ Nos municípios com regras mais restritivas em relação a atividades, horários, modalidade de atendimento e ocupação do que as previstas pelo decreto estadual, devem ser seguidas as determinações da administração municipal.
 
🏭 Os setores industrial e da construção civil, em geral, continuam inseridos entre as atividades essenciais, podendo operar normalmente, a não ser que também existam medidas municipais mais restritivas.
 
O decreto na íntegra está disponível neste link  e para download:
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=248152&indice=1&totalRegistros=1&dt=17.4.2021.18.44.0.459

  Clique aqui para o download do arquivo