NOVO REFIS PERMITE QUE EMPRESAS PARCELEM DÉBITOS EM ATÉ 140 MESES

 

NOVO REFIS PERMITE QUE EMPRESAS PARCELEM DÉBITOS EM ATÉ 140 MESES

No último dia 5 de agosto, o Senado aprovou o aprovou o PL 4728/2020, que define a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como novo REFIS. O projeto permite parcelamentos de débitos em até 140 vezes, com redução de até 90% nos juros e multas. A proposta ainda vai à Câmara.

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto foi apresentado ainda em 2020. O objetivo da medida é amenizar os efeitos decorrentes da pandemia, que afeta o faturamento de boa parte das empresas nacionais.

REFIS 2021

Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.

A possibilidade de renegociação será oferecida a pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação. Uma vez aprovado o PL, a adesão das empresas interessadas poderá ser feita até o dia 30 de setembro.

Para Eduardo Natal, especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões do escritório Natal & Manssur e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), os programas de Transação Tributária, apesar de representarem um avanço nas relações entre Fisco e contribuintes, ainda merecem aprimoramentos.

A reabertura do novo Refis é uma boa oportunidade de regularização de dívidas fiscais federais aos contribuintes, mas não é, em minha visão, uma medida eficaz para a solução dos problemas tributários brasileiros. O ideal seria a aprovação de reformas na legislação, com a simplificação do sistema tributário, uma melhor distribuição dos encargos e a neutralidade fiscal, tornando desnecessárias novas anistias fiscais no futuro“, ressalta.

Já o advogado André Félix Ricotta de Oliveira, Doutor em Direito Tributário, Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e sócio do Félix Ricotta Advocacia, entende que, apesar de programas como o Refis não serem vistos como positivos por boa parte da sociedade – com alegações de que beneficiam o mau pagador e facilitam uma concorrência desleal com o bom pagador – eles são muito importantes para as empresas.

O fato é que a carga tributária brasileira é muito alta e as margens de lucro bem apertadas, então empresas que se encontram com débitos tributários atrasados dificilmente conseguem arcar, se não existirem programas de recuperação como o que foi agora aprovado pelo Senado. Ainda mais diante do atual contexto de crise que muitos setores da economia estão passando, advindos da pandemia“, explica.

O tributarista acredita que o projeto será aprovado na Câmara e que irá proporcionar mais segurança para os administradores das empresas e contribuintes. “É um anseio dos setores empresariais“, finaliza.

GOVERNO

Apesar de ser um instrumento importante para esse momento de crise, o Ministério da Economia deve recomendar que o presidente Jair Bolsonaro vete o projeto do Senado, caso o texto não seja alterado pela Câmara dos Deputados.

A equipe econômica entende que o texto aprovado pela Casa Alta excedeu o que foi combinado com o relator, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O ponto de discordância está no escopo do novo Refis: a Economia quer que o refinanciamento de dívidas beneficie apenas as empresas afetadas pela pandemia de covid-19, mas o substitutivo do Senado prevê um Refis amplo, que atende todas as empresas.

A proposta aprovada pelo Senado prevê descontos de até 90% dos juros e multas e de até 100% dos encargos legais e honorários advocatícios que incidem sobre as dívidas tributárias e não tributárias de empresas e pessoas físicas. O tamanho do abatimento aumenta conforme a perda de faturamento sofrida na pandemia de covid-19. Mas a equipe econômica entende que as empresas que não tiveram perda de receita –ou até ampliaram seus lucros– na pandemia ainda têm uma vantagem grande no projeto.

Pelo texto do Senado, essas empresas poderão ter um desconto de 65% dos juros e de 75% dos encargos legais de suas dívidas no novo Refis. O saldo remanescente poderá ser parcelado em 144 meses, desde que as firmas paguem uma entrada equivalente a 25% do valor inicial do débito, em 5 parcelas. A Economia diz, no entanto, que quem não foi afetado pela pandemia não deve ter desconto nenhum, logo deve ficar de fora do novo Refis.

 

FONTE: http://www.sbadvocacia.com.br/site/?p=10032