COMUNICADO - Decreto 10.285/2020 - REDUÇÃO DE IPI

 

Compartilhamos abaixo o comunicado que enviamos hoje aos nossos Associados, referente ao Decreto 10.285/2020
( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10285.htm#art2
Válido também para as demais indústrias de outros setores,  que se encaixam nos termos do anexo do decreto.                                                                                      

⚠️COMUNICADO - Decreto 10.285/2020 que isentava produtos de combate à pandemia do IPI, NÃO foi prorrogado!!  

Informamos aos associados que, Ontem (30 de setembro/2020) se encerrou o prazo de vigência do DECRETO FEDERAL No.10.285/2020 que, desde o dia 20 de março (início da pandemia do Coronavírus, no Brasil), que reduzia temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona, dentre eles, o álcool gel (gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH) próprio para higienização das mãos, sob a TIPI 3808.94.29

A não prorrogação do decreto nos surpreende, principalmente pelo fato de estarmos ainda, em pleno estágio de enfrentamento da situação pandêmica e, diante dessa realidade, seguirmos no entendimento de que tal produto de nosso setor, é essencial para o combate da COVID-19 diante da realidade que se apresenta.

Ciente dos impactos que a falta de uma prorrogação da vigência de tal decreto traz para nosso setor, a ABIHPEC vem acompanhando o tema e informa que, existe expectativa de que o Governo Federal publique novo Decreto, prorrogando os efeitos do Decreto 10.285/2020, até 31 de dezembro do ano vigente.

Assim sendo, voltaremos a informar os associados tão logo tenhamos acesso a qualquer novidade nesse sentido, ficando a cargo de cada empresa, decisão sobre as providências cabíveis em relação ao tema, enquanto não for publicada eventual prorrogação da vigência do Decreto em questão.

FONTE: ABIHPEC