REFIC COVID-19 TEM PRAZO DE ADESÃO PRORROGADO ATÉ 26 DE FEVEREIRO

 

Através do Decreto nº 173/2021, o Refic Covid-19, da Prefeitura de Curitiba, teve prazo de adesão prorrogado até 26 de fevereiro. O programa de refinanciamento permite o pagamento de dívidas de IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos em Dívida Ativa com ou sem cobrança judicial.

De acordo com a procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi, a grande procura e a solicitação dos contribuintes motivou a ampliação do prazo de adesão: São condições nunca antes vistas na administração municipal, fundamentais em tempos de pandemia”, avaliou. “Muitos contribuintes entraram em contato pedindo mais tempo para se organizar e aproveitar o programa”, completou.

Até a última quarta-feira (27/1) já haviam sido firmados mais de 12,2 mil acordos. Mais da metade deles, para pagamento à vista.

Praticidade

Todo o trâmite pode ser feito por meio do portal da Prefeitura de Curitiba, sem a necessidade de deslocamento até a sede da administração municipal.

Para evitar aglomerações e filas em meio à pandemia, a Prefeitura disponibiliza todas as informações pelo endereço https://www.curitiba.pr.gov.br.

Após entrar no site, basta clicar no banner Refic-Covid-19. Nesse link será possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e ainda emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado juntamente com o termo de adesão ao programa.

No portal também será possível conferir a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas.

Somente em caso de exceção, em que o contribuinte tem débitos, mas não foi contemplado na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento pelo endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br, sendo:

– Débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e em cobrança judicial – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Procuradoria-Geral do Município.

– Débitos ainda não inscritos em dívida ativa – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/TCL).

Condições

Os valores poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória ou parcelados em até 36 vezes, com descontos. Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa de recuperação fiscal propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor.

I – em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;

II – em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;

III – em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;

IV – em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;

V – em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.

Lei também a notícia veiculada em 09/12/2020: https://www.sindicosmeticospr.com.br/noticia/89/curitiba-prefeito-sanciona-lei-e-refic-covid-19-entra-em-vigor/