NEWSLETTER FEVEREIRO - PARCERIA EURECICLO E SINDICOSMÉTICOS

 

O ano de 2021 começou agitado no que diz respeito à logística reversa das embalagens, principalmente em virtude do prazo para a comprovação das embalagens comercializadas em 2019 no Estado do Mato Grosso do Sul, que se encerrou em 31 de janeiro. 

 

Sendo assim, gostaríamos de trazer algumas novidades e um pouco do que aconteceu no mês para que as empresas garantam sua conformidade perante à legislação.

 

Entrega de Relatórios aos Órgãos Ambientais Estaduais

Como forma de auxiliar a comprovação das metas de logística reversa das empresas nos Estados de maior risco jurídico, de fiscalização e penalização, a eureciclo irá entregar ao longo deste ano alguns relatórios coletivos aos órgãos ambientais estaduais. Os prazos previstos para entrega dos relatório coletivos seguem abaixo e os anos passivos para entrega dos relatórios serão 2017, 2018, 2019 e 2020.

datas relatórios

Esta é uma ótima oportunidade para que as empresas não precisem se preocupar com a apresentação de suas metas individuais aos órgãos, já que a eureciclo irá realizar o report coletivo.

Para garantir a regularização por meio dos certificados de reciclagem, é possível realizar a compensação ambiental por meio da nossa solução. Para isso, certifique-se de que a empresa possui um contrato de compensação de acordo com a distribuição de vendas por Estado, para atender às datas destacadas acima.

 

* nestes estados serão entregues apenas o relatório referente ao ano passivo de 2020.

 

Concorrência  de Certificados de Reciclagem

No dia 02/03, será realizada a segunda concorrência de certificados de reciclagem de 2021. Nesse ano, a CETESB definiu a data de 31/03 como o prazo limite para a comprovação da logística reversa referente às embalagens comercializadas em 2020 no Estado de São Paulo.

 

Por isso, recomendamos às empresas que consultem os especialistas da eureciclo para atenderem ao prazo, sendo essa concorrência a penúltima oportunidade para a regularização.

Seguem os resultados da Concorrência 001/2020, realizada em 02/02:

conco_0012021
 

Nota Oficial do Ministério do Meio Ambiente sobre o MTR

 

O Ministério do Meio Ambiente publicou, em 17/12/2020, uma Nota Oficial explicativa sobre o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).


Em síntese, o MTR Nacional consiste em uma ferramenta online gratuita, auto declaratória e válida no território nacional, emitida pelo SINIR, que por sua vez, é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.


Em nota, o Ministério esclareceu que nos estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR (São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual, cabendo ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR.


Quanto aos demais estados, que não dispõem de sistema MTR, os usuários deverão utilizar diretamente o MTR nacional, disponível por meio do link mtr.sinir.gov.br.


Vale ressaltar, ainda, que o MMA alertou que caso o sistema do Estado não esteja operando, o cadastro e emissão do MTR deverá ser realizado no SINIR http://mtr.sinir.gov.br.

 

Obrigada por contribuir por um mundo mais sustentável.

 

Até a próxima e boa reciclagem!

EURECICLO 
 
parceria SINDICOSMÉTICOS